A advogada e pastora Taís Amorim de Andrade Piccinini, de São Paulo, autora do livro “Manual Prático de Direito Eclesiástico”, chama a atenção dos administradores e pastores de igrejas para as muitas violações da lei que têm sido observadas nessas organizações religiosas, em todo o País. Segundo ela, na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual, como ordenamento jurídico aplicado às igrejas e o surgimento dessa nova especialidade se deve, primeiro, ao crescimento das igrejas evangélicas, aumentando a incidência de questões que envolvem direitos e responsabilidade de ordem legal. “O que se deu também é que, por falta de conhecimento, muitas igrejas e até os profissionais que lhe prestavam serviços acabavam por aplicar equivocadamente a legislação nas questões envolvendo a igreja, trazendo vulnerabilidade nas relações. Surge, então, a necessidade de se alinharem os procedimentos legais, respeitando o envolvimento das coisas espirituais num mundo natural”, diz.
Para Taís Amorim, a ciência do Direito Eclesiástico se faz cada vez mais necessária a fim de regular e alinhar as relações que envolvem a igreja, a sociedade e seus membros, além de mantê-la nos padrões exigidos pela lei.Indagada por que hoje a igreja deve ser encarada como organização religiosa, prevista em lei, sujeita também a direitos e deveres, sendo que antes era considerada apenas um ente espiritual, a advogada declara que, “na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual. Acontece que, porque estamos no mundo natural, temos que nos submeter aos regramentos de ordem natural. E esse é exatamente o papel do Direito Eclesiástico. É conseguir alinhar e equilibrar da melhor forma as coisas espirituais, num ambiente natural”. "Na verdade, a igreja não perde sua característica de ser um ente espiritual".
Veja essa necessidade de se ajustar às questões de ordem legal surgiu naturalmente. Por exemplo, o nascedouro da igreja como ente dotado de personalidade jurídica: antes de a igreja ter sua personalidade jurídica estabelecida em lei, as pessoas se reuniam livremente para cultuar a Deus. Mas, ao decidirem por alugar um imóvel para as reuniões, ou comprar equipamentos, ou abrir uma conta para depositar os valores arrecadados, quem seria o responsável? Ou seja, as situações naturais levam à necessidade de se proceder com a organização legal.
A partir daí, havendo uma igreja constituída, surgem necessariamente relações diversas entre pessoas, entre esse grupo de pessoas e o Estado, entre as pessoas e o líder desse grupo, e, por conta de todas essas relações, nascem obrigações mútuas e, com isso, há que se ajustar legalmente todo esse movimento”, esclarece.Segundo ela, infelizmente ainda são muitas as irregularidades observadas na constituição e funcionamento de igrejas para as quais os pastores e administradores devem ficar atentos.
“Eu vou listar as mais preocupantes:
* Estatuto mal elaborado, fazendo com que as igrejas atuem de forma equivocada em suas práticas eclesiásticas (exemplo: igrejas que não fazem mais eleições da diretoria, mas mantêm estatuto com essa condição);
* Relação com os pastores mal ajustada, com equívoco no pagamento da prebenda (remuneração pastoral), podendo ensejar inclusive sonegação fiscal;
* Confusão patrimonial (pagamento de contas particulares dos pastores pela igreja);
* Equívoco no tratamento dos tributos: confusão em relação à imunidade tributária, pagando o que não se deve e não pagando o que se faz necessário; e desvirtuamento da finalidade:
* Mau uso das verbas arrecadadas ou prática exacerbada de atividades secundárias (comércio de bens, serviços, etc...), deturpando o objetivo principal da igreja".
Fonte: www.pointrhema.com.br/